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19 de Abril de 2024
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    Retorno do INSS: Como fica o direito de usufruir ferias de funcionário que estava afastado?

    Publicado por Manoela Bachi Steffli
    há 3 anos

    Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas.⠀

    Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:⠀

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:⠀

    [...] IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.⠀

    Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário. ⠀

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retorno-do-inss-como-fica-o-direito-de-usufruir-ferias-de-funcionario-que-estava-afastado/1130234978

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